Publicada a Instrução Normativa RE 99/2024 no (DOE de 09.10.2024), regulamentando as disposições do Ajuste SINIEF 13/2024, publicado no (DOU de 09.07.2024) no Estado do Rio Grande do Sul.
A IN 99/2024, promove alterações na IN DRP 45/98, acrescentando a Seção 37.0 ao Capítulo XI do Título I, que já entra em vigor a partir de hoje (09.10.2024), desta forma o contribuinte gaúcho poderá realizar a correção de erro identificado em Nota Fiscal eletrônica (mod. 55), no ato da entrega, quando não for permitida a emissão de Nota Fiscal Complementar ou Carta de Correção eletrônica.
O procedimento poderá ser realizado nas operações internas e interestaduais dentro do prazo de 168 (cento e sessenta e oito) horas do ato da entrega, cabendo ao destinatário da NF-e realizar a manifestação do destinatário com o evento “Confirmação da Operação”.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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