A Contabilidade que a sua empresa precisa

Tenha uma contabilidade
completa para sua empresa!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Migre de contador e tenha
os melhores serviços contábeis!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Nós temos as soluções contábeis
ideais para o seu negócio!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Nós cuidamos de todas as
burocracias fiscais para você!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

Soluções para uma melhor
gestão financeira da sua empresa!

Converse conosco!

ICMS/GO: Empresas do setor de placas veiculares passam a pagar ICMS

A Secretaria da Economia informa que, a partir de 1º de julho, todas as empresas dedicadas à estampagem de placas de identificação veicular deverão recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e emitir as respectivas notas fiscais nas vendas ao consumidor final.

A determinação está em conformidade com as orientações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e fundamentada no Parecer Normativo nº 1/2024-SPT, emitido pela Subsecretaria da Receita Estadual e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 7 de junho de 2024.

O tributo incidirá sobre a comercialização de placas de identificação veiculares, com alíquota de 19%, atingindo aproximadamente 200 empresas estampadoras.

Imposto estadual

Anteriormente, o Estado de Goiás considerava que a atividade de estampagem de placas de identificação veicular configurava prestação de serviços, sujeitando-se ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência municipal. Com a nova interpretação, baseada em normas do Contran e reiteradas decisões do TJGO e do STJ, os contribuintes passarão a recolher o ICMS em vez do ISSQN.

“Esta mudança está alinhada com as resoluções do Contran, que exigem dos fabricantes e estampadores a emissão de nota fiscal de venda ao consumidor final, refletindo a natureza de venda de mercadorias, e não de prestação de serviços”, destaca o parecer da Gerência de Orientação Tributária da Secretaria da Economia.

Goiás se junta a outros Estados, como São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Bahia e Tocantins, que já adotaram o procedimento. A alteração harmoniza o entendimento de que a atividade de estampagem de placas, por não ter caráter publicitário e ser realizada de forma padronizada em processo industrial, configura fato gerador de ICMS.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Contabilidade Gilz e Neckel

Contabilidade Gilz e Neckel

WhatsApp