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ICMS/PR: Selo Fiscal para Fabricantes e Envasadores de Água

Publicada a Lei Nº 23272 DE 22/06/2026 (DOE de 22/06/2026), que institui o Selo Fiscal de Controle e Procedência e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência, destinados ao controle e à fiscalização do envase de água mineral, natural.

Obriga os estabelecimentos fabricantes ou envasadores de água mineral, natural, ou potável de mesa e adicionada de sais à utilização do Selo Fiscal de Controle e Procedência e do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência nos produtos de sua fabricação.

As infrações sujeitará o infrator, além das sanções determinadas na Lei Federal nº 8.137/1990, às seguintes penalidades, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando for o caso, onde o contribuinte do imposto na condição de industrial ou comercial, ou prestador de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal na entrega, remessa, transporte, recebimento, estoque ou depósito de água mineral, natural, ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionada em vasilhames sem o selo fiscal obrigatório - multa por vasilhame na seguinte gradação:

1) até 200 ml: 0,02 UPF/PR (dois centésimos da Unidade Padrão Fiscal do Paraná);

2) até 510 ml: 0,05 UPF/PR (cinco centésimos da Unidade Padrão Fiscal do Paraná);

3) até 1,5 litro: 0,15 UPF/PR (quinze centésimos da Unidade Padrão Fiscal do Paraná);

4) até 2,0 litros: 0,20 UPF/PR (vinte centésimos da Unidade Padrão Fiscal do Paraná);

5) até 4 litros: 0,40 UPF/PR (quarenta centésimos da Unidade Padrão Fiscal do Paraná);

6) até 10 litros: 1,00 UPF/PR (uma vez a Unidade Padrão Fiscal do Paraná);

7) até 20 litros: 2,00 UPF/PR (duas vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná);

Aposição indevida do selo fiscal: multa equivalente a 1 UPF/PR (uma vez a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) por vasilhame em situação irregular;

Extravio de selo fiscal não comunicado ao fisco estadual no prazo regulamentar: multa equivalente a 1 UPF/PR (uma vez a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) por selo, sem prejuízo da instauração de processo administrativo para fins de suspensão ou cassação da inscrição estadual;

Falta de comunicação de irregularidade que deveria ter sido informada ao fisco estadual: multa equivalente a 50 UPF/PR (cinquenta vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) por evento não informado.

A obrigatoriedade do Selo Fiscal de Controle e Procedência de Água entra em vigor após 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação da citada Lei.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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