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ICMS/RS: VENDA DE CACHAÇA POR MICROPRODUTOR RURAL

Publicado o Decreto Nº 58120 DE 28/04/2025, que acrescenta o inciso CCXL ao art. 9º ao Livro I do RICMS/RS – Decreto Nº 37699 DE 26/08/1997, criando um benefício de isenção do ICMS nas saídas internas de cachaça de produção própria promovida por microprodutor rural com destino a consumido final.

A isenção tem vigência entre 01.05.2025 a 30.04.2026 e somente é aplicável caso o microprodutor esteja inscrito no CGC/TE.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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