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A HABILITAÇÃO DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA AO RET-INCORPORAÇÃO FOI PRORROGADA PARA 01/01/2025.

A Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024 consolida as informações sobre os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e Casa Verde e Amarela.

Em seus arts. 8º ao 10º da Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, dispõem sobre o procedimento de opção pelo regime especial de tributação das incorporações.

Era previsto que a habilitação da incorporação imobiliária ao RET-Incorporação seria deferida Ato Declaratório Executivo e despacho decisório proferido por auditor fiscal da RFB, disponibilizado ao contribuinte por meio do serviço digital no site da RFB, a partir de 1º de julho de 2024.

A Instrução Normativa RFB nº 2.199, de 28 de junho de 2024, DOU 1 de 05.07.2024, alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.179, de 5 de março de 2024, em seu art. 11, determinando que o procedimento de habilitação previsto nos arts. 8º a 10 será disponibilizado ao contribuinte a partir de 1º de janeiro de 2025.


 

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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