A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, nesta quarta-feira (1º), que irá processar novo lote de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) neste segundo semestre. Segundo informações do órgão, a ação acontecerá em função de omissão de obrigações acessórias. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta os profissionais da contabilidade e os demais contribuintes que estejam atentos a essa situação, já que a RFB estima que 1,8 milhão de inscrições devem ser declaradas inaptas até o final deste ano.
De acordo com o órgão, serão declaradas inaptas as inscrições no CNPJ de contribuintes que estejam omissos em relação à entrega de declarações e de escriturações nos últimos cinco anos. Entre os documentos, a RFB destacou os seguintes:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
- Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
- Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).
A Receita Federal ainda informou mais alguns pontos de atenção ao contribuinte.
- Divulgação do Ato Declaratório Executivo de inaptidão: será publicado no site do órgão por meio da Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.
- O que fazer para não ter a inscrição no CNPJ declarada inapta: o interessado precisar solucionar as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 anos.
- Como o contribuinte pode identificar as omissões: é necessário acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
O órgão também disponibilizou dois links com instruções para aqueles que precisarem solucionar a situação. O primeiro trata-se de orientações para a regularização das omissões. Para acessar, clique aqui. O segundo conteúdo de suporte são as instruções para regularização da inaptidão. Par ler o material, acesse aqui.
Fonte: Site CFC (Retirado do Meu Site Contábil)
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