Com a aprovação da Lei 11.867/2022 foi alterada para 20% a alíquota modal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em substituição à alíquota de 18%.
A nova alíquota entrou em vigor a partir do dia primeiro de abril/2023 e todos produtos que eram tributados com a alíquota de 18% passaram a ser taxados com a alíquota de 20%, conforme Inciso III, Art. 23 da Lei nº 7.799/02- Sistema Tributário do Estado do Maranhão (Alterada pela Lei nº 11.867/2022):
Hoje, 30/10, vencia o prazo inicial concedido para o atendimento da notificação enviada para os contribuintes que emitiram documentos fiscais com ICMS a menor que o devido. O prazo agora é até o dia 15 de novembro.
De acordo com o auditor Luciano Dutra, 721 empresas foram notificadas e foram identificados R$ 15 milhões de diferença de ICMS, multa e juros a recolher aos cofres públicos pelas empresas que cometeram a infração fiscal
Na notificação enviada a estas empresas, a SEFAZ orientou como os contribuintes devem declarar as diferenças no arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD e efetuar o pagamento dos valores devidos.
As empresas que não se regularizarem no prazo poderão ser autuados com multas por infração pela Secretaria da Fazenda.
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do Meu Site Contábil)
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