Comunicamos que a partir de 30/10/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
a) 29362952 – Nicotinamida
Destaque 001 – Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana
b) 29181500 – Sais e ésteres do ácido cítrico
Destaque 030 – Citrato de lítio
c) 29251990 – Outros
Destaque 030 - Etossuxinimida e seus sais, éter, ésteres, isômeros e respectivos sais
Destaque 031 - Sais, éter, éteres, isômeros e seus sais de talidomida
Destaque 032 - Sais, éter, éteres, isômeros e seus sais de glutetimida, desde que possível sua existência
Destaque 033 - Padrão de referência para ensaio de proficiência
2. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” , conforme redação a seguir:
a) 29362952 – Nicotinamida
Destaque 002 - Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano
Destaque 003 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
Destaque 004 - Medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998
Destaque 005 - Alimento (e insumos) para indústria/uso humano
Destaque 006 - Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
b) 29181500 – Sais e ésteres do ácido cítrico
Destaque 002 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
Destaque 003 - Medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998
c) 29251990 – Outros
Destaque 001 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
Destaque 002 - Medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998
d) 29053200 – Propilenoglicol (propano-1,2-diol)
Destaque 001 - Alimento (e insumos) para indústria/uso humano
e) 29181400 – Ácido cítrico
Destaque 002 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
f) 84186999 – Outros
Destaque 002 - Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
Fonte: SISCOMEX (Retirado do Meu Site Contábil)
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