O prazo final para os contribuintes paraibanos ganharem o desconto de 50% no pagamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) termina na próxima terça-feira, dia 31 de outubro.
Após ouvir as reivindicações de entidades e dos cidadãos paraibanos, o governador João Azêvedo decidiu prorrogar no final do mês de setembro o prazo com desconto do ITCD por mais 30 dias, por meio de uma Medida Provisória.
Além da prorrogação do prazo para o pagamento, a Medida Provisória trouxe outros benefícios para os contribuintes paraibanos. Os fatos geradores, que incidem sobre o ITCD, que anteriormente estavam limitados até o dia 29 de junho, foram postergados para até o dia 20 de outubro.
Ou seja, qualquer falecimento ou doação (fatos geradores de ITCD) que ocorrer até o dia 20 de outubro deste ano, tem direito ao desconto de 50%. O fato gerador, no caso do ITCD, é a data do falecimento do proprietário do bem de herança ou a data da doação.
QUEM FEZ A PROTOCOLIZAÇÃO – O contribuinte que fez a protocolização do benefício do desconto em uma das repartições fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), até o dia 20 de outubro, vai garantir o pagamento do ITCD com desconto de 50% até o dia 31 de outubro.
DESCONTO PROVISÓRIO – A concessão do desconto de 50% é provisória, pois o objetivo é estimular a regularização dos herdeiros de bens e das transações de doações que estão pendentes de pagamento de ITCD no Estado, nos últimos anos.
DÚVIDAS VIA PORTAL – O contribuinte pode tirar dúvidas sobre o procedimento na Gerência do ITCD/IPVA da Sefaz-PB via portal da Sefaz-PB, por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/itcd-2 através de um chat.
Fonte: SEFAZ/PB (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Contabilidade Gilz e Neckel